Skip to main content
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e a legislação complementar que a regulamenta) substitui, ao longo de um período de transição, o modelo atual de tributação sobre o consumo por um IVA Dual — dois tributos com estrutura semelhante, mas competências diferentes — mais um imposto adicional sobre bens específicos. As especificações técnicas de como esses tributos aparecem nos documentos fiscais eletrônicos vêm sendo publicadas pelas Notas Técnicas do projeto NF-e/NFS-e (a exemplo da NT 2025.002); a API da Spedy já expõe os campos correspondentes.
Os três tributos abaixo (CBS, IBS e IS) são conceitos definidos pela legislação da Reforma Tributária — a explicação a seguir é conhecimento fiscal geral, não uma descrição do schema da API. Para o que muda ou pode mudar em alíquotas, prazos e regras de cálculo, consulte a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais.

O que são CBS, IBS e IS

CBS e IBS seguem a mesma lógica de apuração (por isso “IVA Dual”), mas são tributos distintos, com alíquotas e destinos de arrecadação próprios. O IS é um tributo adicional, aplicado apenas a categorias específicas de produtos definidas em lei.

Suporte da API hoje

A API já expõe os blocos de dados necessários para informar CBS, IBS e IS nas notas — a estrutura está disponível independentemente da fase de transição em que a operação se encontra.

NF-e e NFC-e (por item)

Nos modelos de produto, os campos ficam dentro de items[].taxes, ao lado dos blocos de ICMS, IPI, PIS e COFINS já existentes:
A maioria dos campos numéricos desses dois blocos é nullable no schema — a API está preparada para recebê-los, mas o que é obrigatório em cada operação depende da fase de transição vigente e do tipo de item. Não assuma que todos os campos precisam ser preenchidos hoje; siga a orientação oficial vigente no momento da emissão.

NFS-e (na nota, não por item)

No modelo de serviço, o bloco de IBS/CBS é um campo de nível de nota (não por item, diferente de NF-e/NFC-e):
A NFS-e não tem bloco de Imposto Seletivo — o IS incide sobre bens específicos e, na modelagem atual da API, só aparece em items[].taxes.is dos modelos de produto (NF-e/NFC-e).

Transição por regime

As datas de vigência, alíquotas e regras de transição da Reforma Tributária são definidas pela legislação complementar e por decretos regulamentadores — elas mudam com o tempo e não devem ser tratadas como fixas nesta documentação. Sempre que uma data ou percentual for mencionado aqui, trate como “conforme cronograma oficial vigente” e confirme na fonte oficial (Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, legislação estadual/municipal) antes de basear uma decisão nele.
De forma geral, a transição afeta os regimes tributários descritos em Regimes e códigos fiscais de formas diferentes: empresas do Simples Nacional têm uma sistemática própria de recolhimento de IBS/CBS (podendo optar ou não pelo regime regular, conforme a legislação), enquanto empresas do Regime Normal seguem diretamente o cronograma geral de substituição de PIS/COFINS/ICMS/ISS por CBS/IBS. Cada categoria de contribuinte deve acompanhar o cronograma aplicável ao seu enquadramento específico junto à legislação vigente.

Plano de ação por perfil

  • Acompanhe o cronograma oficial da Reforma para entender quando CBS, IBS e IS passam a impactar preços, contratos e margens do seu negócio.
  • Avalie com o time fiscal/contábil se o enquadramento tributário atual da empresa (Simples Nacional, Regime Normal, MEI) muda de tratamento durante a transição — veja Regimes e códigos fiscais.
  • Garanta que a comunicação com clientes e fornecedores sobre eventuais mudanças de preço decorrentes da nova tributação seja planejada com antecedência, não às pressas na virada de vigência.
  • Alinhe com o time de desenvolvimento o prazo para testar a emissão com os novos campos em ambiente de testes antes de qualquer obrigatoriedade entrar em vigor.

Próximos passos