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Depois que uma nota é autorizada, corrigir um erro não é tão simples quanto editar um registro — a legislação fiscal define operações específicas, cada uma com seu próprio propósito, prazo e limite do que pode ser alterado. Usar a operação errada é rejeitado pela SEFAZ/prefeitura ou, pior, aceito e gera inconsistência fiscal. Esta página cobre as três operações disponíveis na API e quando usar cada uma.

Cancelamento

Cancela uma nota já autorizada, dentro do prazo legal. O status final é canceled (veja Ciclo de vida da nota). O corpo da requisição (CancelInvoiceRequestDto) exige apenas um campo:
reason é obrigatório. A API aceita a partir de 1 caractere, mas os limites que valem de fato são os da autoridade fiscal:
  • NF-e e NFC-e: a SEFAZ exige a justificativa (xJust) com 15 a 255 caracteres — mais curto que isso é rejeitado.
  • NFS-e: o limite é definido pela prefeitura/provedor e varia por município — não há um mínimo único. Use uma justificativa clara na mesma faixa (15+ caracteres).
Descreva o motivo real do cancelamento, não algo genérico.
Prazo legal. O cancelamento de NF-e/NFC-e só é aceito pela SEFAZ dentro de uma janela de tempo após a autorização — de forma geral, 24 horas, mas o prazo efetivo varia por UF e pode ser diferente para NFC-e ou para operações específicas (ex.: notas com transporte já iniciado). Depois do prazo, a SEFAZ rejeita o cancelamento e a correção do problema exige outros mecanismos (carta de correção, quando aplicável, ou nota complementar/de devolução). Confirme o prazo vigente para a UF da empresa antes de depender dele operacionalmente. Para NFS-e, o prazo e as regras de cancelamento são definidos pela prefeitura e variam por município.
Uma nota em inContingent (NFC-e em contingência offline) não pode ser cancelada até que a SEFAZ confirme a autorização definitiva — veja Contingência.

Carta de correção (CC-e)

A carta de correção regulariza dados acessórios de uma NF-e já autorizada, sem cancelá-la — por exemplo, uma informação complementar incorreta ou uma descrição de item mal escrita. É exclusiva de NF-e.
O corpo (ProductInvoiceCorrectionLetterRequestDto) exige o texto da carta:
letter é obrigatório. A API aceita a partir de 1 caractere, mas a SEFAZ exige de 15 a 1000 caracteres no texto da correção (xCorrecao). Cada chamada gera um novo evento de correção — para consultar ou baixar uma carta específica:
O que a carta de correção NÃO pode alterar. Por definição legal, a CC-e serve apenas para dados que não afetam o cálculo do imposto nem identificam as partes da operação. Não é aceito para corrigir:
  • Valores da operação ou de itens (preço, quantidade, totais)
  • Tributos (bases de cálculo, alíquotas, valores de impostos)
  • Dados do destinatário (nome, CPF/CNPJ, endereço)
  • Datas de emissão ou de saída/entrada da mercadoria
  • CFOP, quando isso muda a natureza da operação
Qualquer um desses casos exige cancelamento (dentro do prazo) seguido de nova emissão com os dados corretos — ou, se o prazo de cancelamento já passou, os mecanismos previstos em lei para essa situação (nota complementar, nota de devolução etc., conforme o caso). Consulte a legislação vigente ou seu contador para o tratamento correto.
NFC-e e NFS-e não têm carta de correção. Não existe endpoint equivalente para consumer-invoices nem para service-invoices — veja Emissão de NFC-e e Emissão de NFS-e. Para esses modelos, um erro em nota autorizada só se resolve por cancelamento (dentro do prazo) seguido de nova emissão.

Inutilização de numeração

Formaliza junto à SEFAZ que uma faixa de números de uma série não será usada — normalmente após uma quebra de sequência (ex.: uma nota falhou antes de ser enviada e o número ficou “pulado”, ou houve um erro que impediu o envio de um lote de números reservados). É diferente de cancelamento: cancelamento desfaz uma nota que chegou a ser autorizada; inutilização formaliza que certos números nunca chegaram a ser usados. Corpo da requisição (SefazInvoiceDisablementEditingDto):
O resultado (InvoiceDisablementResultDto) traz o protocolo da SEFAZ e o campo status (DisabledInvoiceStatus):
A inutilização só é aceita para números que nunca foram transmitidos à SEFAZ. Se algum número da faixa já corresponde a uma nota emitida (mesmo que rejeitada e reemitida sob outro número), a SEFAZ rejeita a inutilização — nesse caso, o caminho é o cancelamento da nota específica, não a inutilização da faixa.

Próximos passos