Nada muda na integração com a API: o payload, os endpoints e o comportamento
da emissão são os mesmos em todos os estados. As etapas desta página são
cadastros feitos nos portais das SEFAZ, antes do go-live.
Santa Catarina — PAF-NFC-e
Em SC, o credenciamento do emissor de NFC-e não é feito pelo próprio contribuinte: a SEFAZ catarinense só habilita um CNPJ a emitir NFC-e quando uma empresa desenvolvedora credenciada (o que a legislação de SC chama de desenvolvedora de PAF-NFC-e) registra a autorização de uso para ele no sistema SAT da SEF/SC. Na prática, para os seus clientes de SC emitirem NFC-e:1
Credencie sua software house na SEF/SC
O credenciamento é documental, feito por e-mail: dois termos de
compromisso (modelos da própria SEF), documentação societária, taxa
estadual (DARE, receita 2119, classe 19) e envio em PDF único assinado com
o e-CNPJ da empresa. A análise leva cerca de 30 dias. O passo a passo, os
modelos e os requisitos estão na página do serviço na
SEF/SC.
Empresas credenciadas aparecem na listagem pública de
desenvolvedoras.
2
Vincule cada CNPJ emissor no SAT
Com o credenciamento deferido, sua empresa recebe acesso ao sistema SAT da
SEF/SC e registra a autorização de uso para cada cliente na aplicação
“CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” — é
essa vinculação que habilita o CNPJ a emitir. A SEF publica um manual de
vinculação.
3
O contribuinte gera o CSC e configura na Spedy
O CSC de SC é gerado pelo próprio contribuinte no aplicativo “Gestão do
Código de Segurança – CSC” do portal da SEF/SC (acesso com certificado
e-CNPJ), com códigos separados para produção e homologação. Configure
tokenId/csc na empresa via PUT /v1/companies/{id}/settings — veja
Configuração inicial.Paraná — autorização de uso de sistema (UPD)
O PR mantém um cadastro de sistemas emissores chamado UPD (“Uso de sistema de Processamento de Dados”), que vale para NF-e e NFC-e. Em homologação o credenciamento é automático para empresas ativas no CAD/ICMS — os passos abaixo valem para produção:1
Cadastre sua software house como fornecedor no UPD
No portal Receita/PR (
www.fazenda.pr.gov.br), serviço UPD, sua
empresa se cadastra como fornecedor e credencia o sistema
emissor. É um cadastro único, que passa a valer para todos os seus
clientes paranaenses.2
O contribuinte solicita a autorização de uso
Cada cliente (com login de representante legal no Receita/PR) faz o pedido
em UPD > Autorização de Uso > Cadastro da Autorização de Uso,
informando o CNPJ da sua software house como fornecedor e o modelo de
documento (55 para NF-e, 65 para NFC-e). Detalhes na página de
credenciamento de emissores da
Receita/PR.
3
Reconheça o pedido no UPD
O fornecedor confirma (“reconhece”) o pedido do contribuinte no próprio
serviço UPD. Com o reconhecimento, o credenciamento em produção fica
ativo.
4
O contribuinte gera o CSC e configura na Spedy
Para NFC-e, o CSC do PR é gerado pelo contribuinte no Receita/PR, em
DF-e > NFC-e > CSC > Controle (por raiz de CNPJ, máximo de 2
códigos válidos) — veja a página oficial do
CSC.
Configure
tokenId/csc na Spedy como de costume.O PR também valida o grupo de responsável técnico (
infRespTec/CSRT)
no XML. A Spedy preenche e assina esses campos automaticamente — nenhuma
configuração é necessária na sua integração.Espírito Santo e Pará — cadastro da desenvolvedora
Dois estados pedem um cadastro simples da software house antes da emissão de NFC-e em produção:- ES — credenciamento da empresa desenvolvedora no Portal Eletrônico da SEFAZ-ES, em três etapas de cadastro; a autorização e as credenciais são enviadas por e-mail.
- PA — cadastro “Software NFC-e Fornecedor” no portal NFC-e da SEFA-PA, informando os dados da empresa e o nome do software.