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Na maioria dos estados, emitir pela Spedy exige apenas o fluxo padrão: empresa credenciada como emissora na SEFAZ, certificado digital A1 e — para NFC-e — o CSC configurado. Tudo isso está coberto em Configuração inicial e no Checklist de produção. Alguns estados, porém, adicionam uma etapa que envolve o sistema emissor: a SEFAZ quer saber qual software registra as vendas e quem o desenvolve. Nesses estados, além do credenciamento normal do CNPJ emissor, a software house que desenvolve o sistema de venda (o ERP ou PDV que integra com a Spedy) precisa de um cadastro próprio, e os CNPJs emissores ficam vinculados a ela.
Nada muda na integração com a API: o payload, os endpoints e o comportamento da emissão são os mesmos em todos os estados. As etapas desta página são cadastros feitos nos portais das SEFAZ, antes do go-live.

Santa Catarina — PAF-NFC-e

Em SC, o credenciamento do emissor de NFC-e não é feito pelo próprio contribuinte: a SEFAZ catarinense só habilita um CNPJ a emitir NFC-e quando uma empresa desenvolvedora credenciada (o que a legislação de SC chama de desenvolvedora de PAF-NFC-e) registra a autorização de uso para ele no sistema SAT da SEF/SC. Na prática, para os seus clientes de SC emitirem NFC-e:
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Credencie sua software house na SEF/SC

O credenciamento é documental, feito por e-mail: dois termos de compromisso (modelos da própria SEF), documentação societária, taxa estadual (DARE, receita 2119, classe 19) e envio em PDF único assinado com o e-CNPJ da empresa. A análise leva cerca de 30 dias. O passo a passo, os modelos e os requisitos estão na página do serviço na SEF/SC. Empresas credenciadas aparecem na listagem pública de desenvolvedoras.
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Vincule cada CNPJ emissor no SAT

Com o credenciamento deferido, sua empresa recebe acesso ao sistema SAT da SEF/SC e registra a autorização de uso para cada cliente na aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” — é essa vinculação que habilita o CNPJ a emitir. A SEF publica um manual de vinculação.
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O contribuinte gera o CSC e configura na Spedy

O CSC de SC é gerado pelo próprio contribuinte no aplicativo “Gestão do Código de Segurança – CSC” do portal da SEF/SC (acesso com certificado e-CNPJ), com códigos separados para produção e homologação. Configure tokenId/csc na empresa via PUT /v1/companies/{id}/settings — veja Configuração inicial.
Sem a vinculação no SAT, a NFC-e de um CNPJ catarinense não é autorizada, mesmo com certificado e CSC corretos. Inclua a vinculação no onboarding de cada cliente de SC — e a remoção do vínculo no offboarding.
Tecnicamente, a emissão em SC segue o fluxo normal da API (a autorização é feita pela SEFAZ Virtual do RS), incluindo contingência offline.

Paraná — autorização de uso de sistema (UPD)

O PR mantém um cadastro de sistemas emissores chamado UPD (“Uso de sistema de Processamento de Dados”), que vale para NF-e e NFC-e. Em homologação o credenciamento é automático para empresas ativas no CAD/ICMS — os passos abaixo valem para produção:
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Cadastre sua software house como fornecedor no UPD

No portal Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br), serviço UPD, sua empresa se cadastra como fornecedor e credencia o sistema emissor. É um cadastro único, que passa a valer para todos os seus clientes paranaenses.
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O contribuinte solicita a autorização de uso

Cada cliente (com login de representante legal no Receita/PR) faz o pedido em UPD > Autorização de Uso > Cadastro da Autorização de Uso, informando o CNPJ da sua software house como fornecedor e o modelo de documento (55 para NF-e, 65 para NFC-e). Detalhes na página de credenciamento de emissores da Receita/PR.
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Reconheça o pedido no UPD

O fornecedor confirma (“reconhece”) o pedido do contribuinte no próprio serviço UPD. Com o reconhecimento, o credenciamento em produção fica ativo.
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O contribuinte gera o CSC e configura na Spedy

Para NFC-e, o CSC do PR é gerado pelo contribuinte no Receita/PR, em DF-e > NFC-e > CSC > Controle (por raiz de CNPJ, máximo de 2 códigos válidos) — veja a página oficial do CSC. Configure tokenId/csc na Spedy como de costume.
O PR também valida o grupo de responsável técnico (infRespTec/CSRT) no XML. A Spedy preenche e assina esses campos automaticamente — nenhuma configuração é necessária na sua integração.

Espírito Santo e Pará — cadastro da desenvolvedora

Dois estados pedem um cadastro simples da software house antes da emissão de NFC-e em produção:
  • ES — credenciamento da empresa desenvolvedora no Portal Eletrônico da SEFAZ-ES, em três etapas de cadastro; a autorização e as credenciais são enviadas por e-mail.
  • PA — cadastro “Software NFC-e Fornecedor” no portal NFC-e da SEFA-PA, informando os dados da empresa e o nome do software.
Em ambos, feito o cadastro da desenvolvedora, o credenciamento dos contribuintes e o CSC seguem o fluxo padrão do estado.

Rio Grande do Sul — integração com o pagamento

O RS não exige cadastro da software house, mas impõe uma regra de arquitetura de PDV (Decreto 56.670/22): em venda presencial, o comprovante do pagamento eletrônico (cartão, Pix) e a NFC-e devem ser gerados de forma integrada, pelo mesmo sistema, vinculados pelo código de identificação da operação. Se o seu produto é um PDV usado por lojistas gaúchos, a emissão da NFC-e via Spedy deve estar amarrada ao fluxo de pagamento — não a um processo separado da venda.

Demais estados

Nenhuma etapa adicional: basta o fluxo padrão de Configuração inicial — credenciamento do CNPJ emissor na SEFAZ (quando exigido, costuma ser automático ou via portal do contribuinte), certificado A1 e CSC para NFC-e. Em caso de dúvida sobre um estado específico, fale com o nosso suporte.