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# Credenciamento por estado

> Estados que exigem etapas de credenciamento além do fluxo padrão para emitir NFC-e (e NF-e) pela API da Spedy.

Na maioria dos estados, emitir pela Spedy exige apenas o fluxo padrão: empresa
credenciada como emissora na SEFAZ, certificado digital A1 e — para NFC-e — o
CSC configurado. Tudo isso está coberto em [Configuração
inicial](/guides/configuracao-inicial) e no [Checklist de
produção](/start/go-live).

Alguns estados, porém, adicionam uma etapa que envolve o **sistema emissor**:
a SEFAZ quer saber qual software registra as vendas e quem o desenvolve. Nesses
estados, além do credenciamento normal do CNPJ emissor, a **software house que
desenvolve o sistema de venda** (o ERP ou PDV que integra com a Spedy) precisa
de um cadastro próprio, e os CNPJs emissores ficam vinculados a ela.

| Estado | Etapa adicional                                                                   | Quem faz                      |
| ------ | --------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------- |
| **SC** | Credenciamento como desenvolvedora de PAF-NFC-e + vinculação de cada CNPJ emissor | Software house                |
| **PR** | Cadastro de fornecedor no UPD + autorização de uso do sistema                     | Software house + contribuinte |
| **ES** | Credenciamento da desenvolvedora no portal da SEFAZ-ES                            | Software house                |
| **PA** | Cadastro "Software NFC-e Fornecedor" no portal da SEFA-PA                         | Software house                |
| **RS** | Integração entre a NFC-e e o meio de pagamento eletrônico                         | Sistema de PDV                |

<Note>
  Nada muda na integração com a API: o payload, os endpoints e o comportamento
  da emissão são os mesmos em todos os estados. As etapas desta página são
  cadastros feitos nos portais das SEFAZ, antes do go-live.
</Note>

## Santa Catarina — PAF-NFC-e

Em SC, o credenciamento do emissor de NFC-e não é feito pelo próprio
contribuinte: a SEFAZ catarinense só habilita um CNPJ a emitir NFC-e quando
uma **empresa desenvolvedora credenciada** (o que a legislação de SC chama de
desenvolvedora de **PAF-NFC-e**) registra a autorização de uso para ele no
sistema SAT da SEF/SC.

Na prática, para os seus clientes de SC emitirem NFC-e:

<Steps>
  <Step title="Credencie sua software house na SEF/SC">
    O credenciamento é documental, feito por e-mail: dois termos de
    compromisso (modelos da própria SEF), documentação societária, taxa
    estadual (DARE, receita 2119, classe 19) e envio em PDF único assinado com
    o e-CNPJ da empresa. A análise leva cerca de 30 dias. O passo a passo, os
    modelos e os requisitos estão na [página do serviço na
    SEF/SC](https://www.sef.sc.gov.br/servicos/solicitar-credenciamento-como-desenvolvedor-do-paf-nfce).
    Empresas credenciadas aparecem na [listagem pública de
    desenvolvedoras](https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/sat.cei.web/paf/nfce/desenvolvedores.aspx).
  </Step>

  <Step title="Vincule cada CNPJ emissor no SAT">
    Com o credenciamento deferido, sua empresa recebe acesso ao sistema SAT da
    SEF/SC e registra a autorização de uso para cada cliente na aplicação
    **"CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e"** — é
    essa vinculação que habilita o CNPJ a emitir. A SEF publica um [manual de
    vinculação](https://www.sef.sc.gov.br/api-portal/Documento/Ver/6351).
  </Step>

  <Step title="O contribuinte gera o CSC e configura na Spedy">
    O CSC de SC é gerado pelo próprio contribuinte no aplicativo **"Gestão do
    Código de Segurança – CSC"** do portal da SEF/SC (acesso com certificado
    e-CNPJ), com códigos separados para produção e homologação. Configure
    `tokenId`/`csc` na empresa via `PUT /v1/companies/{id}/settings` — veja
    [Configuração inicial](/guides/configuracao-inicial).
  </Step>
</Steps>

<Warning>
  Sem a vinculação no SAT, a NFC-e de um CNPJ catarinense não é autorizada,
  mesmo com certificado e CSC corretos. Inclua a vinculação no onboarding de
  cada cliente de SC — e a remoção do vínculo no offboarding.
</Warning>

Tecnicamente, a emissão em SC segue o fluxo normal da API (a autorização é
feita pela SEFAZ Virtual do RS), incluindo [contingência
offline](/guides/contingencia).

## Paraná — autorização de uso de sistema (UPD)

O PR mantém um cadastro de sistemas emissores chamado **UPD** ("Uso de sistema
de Processamento de Dados"), que vale para NF-e e NFC-e. Em **homologação** o
credenciamento é automático para empresas ativas no CAD/ICMS — os passos
abaixo valem para **produção**:

<Steps>
  <Step title="Cadastre sua software house como fornecedor no UPD">
    No portal Receita/PR (`www.fazenda.pr.gov.br`), serviço **UPD**, sua
    empresa se cadastra como **fornecedor** e credencia o **sistema**
    emissor. É um cadastro único, que passa a valer para todos os seus
    clientes paranaenses.
  </Step>

  <Step title="O contribuinte solicita a autorização de uso">
    Cada cliente (com login de representante legal no Receita/PR) faz o pedido
    em **UPD > Autorização de Uso > Cadastro da Autorização de Uso**,
    informando o **CNPJ da sua software house** como fornecedor e o modelo de
    documento (55 para NF-e, 65 para NFC-e). Detalhes na [página de
    credenciamento de emissores da
    Receita/PR](https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFCe/Pagina/Credenciamento-de-emissores).
  </Step>

  <Step title="Reconheça o pedido no UPD">
    O fornecedor confirma ("reconhece") o pedido do contribuinte no próprio
    serviço UPD. Com o reconhecimento, o credenciamento em produção fica
    ativo.
  </Step>

  <Step title="O contribuinte gera o CSC e configura na Spedy">
    Para NFC-e, o CSC do PR é gerado pelo contribuinte no Receita/PR, em
    **DF-e > NFC-e > CSC > Controle** (por raiz de CNPJ, máximo de 2
    códigos válidos) — veja a [página oficial do
    CSC](https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFCe/Pagina/Codigo-de-Seguranca-do-Contribuinte-CSC).
    Configure `tokenId`/`csc` na Spedy como de costume.
  </Step>
</Steps>

<Note>
  O PR também valida o grupo de **responsável técnico** (`infRespTec`/CSRT)
  no XML. A Spedy preenche e assina esses campos automaticamente — nenhuma
  configuração é necessária na sua integração.
</Note>

## Espírito Santo e Pará — cadastro da desenvolvedora

Dois estados pedem um cadastro simples da software house antes da emissão de
NFC-e em produção:

* **ES** — credenciamento da empresa desenvolvedora no Portal Eletrônico da
  SEFAZ-ES, em três etapas de cadastro; a autorização e as credenciais são
  enviadas por e-mail.
* **PA** — cadastro **"Software NFC-e Fornecedor"** no portal NFC-e da
  SEFA-PA, informando os dados da empresa e o nome do software.

Em ambos, feito o cadastro da desenvolvedora, o credenciamento dos
contribuintes e o CSC seguem o fluxo padrão do estado.

## Rio Grande do Sul — integração com o pagamento

O RS não exige cadastro da software house, mas impõe uma regra de **arquitetura
de PDV** (Decreto 56.670/22): em venda presencial, o comprovante do pagamento
eletrônico (cartão, Pix) e a NFC-e devem ser gerados de forma **integrada, pelo
mesmo sistema**, vinculados pelo código de identificação da operação. Se o seu
produto é um PDV usado por lojistas gaúchos, a emissão da NFC-e via Spedy deve
estar amarrada ao fluxo de pagamento — não a um processo separado da venda.

## Demais estados

Nenhuma etapa adicional: basta o fluxo padrão de [Configuração
inicial](/guides/configuracao-inicial) — credenciamento do CNPJ emissor
na SEFAZ (quando exigido, costuma ser automático ou via portal do
contribuinte), certificado A1 e CSC para NFC-e. Em caso de dúvida sobre um
estado específico, fale com o nosso suporte.
